GEMAQUE ADVOGADOS
Direito Criminal · Ambiental · Eleitoral

Direito Eleitoral

Candidatura impugnada ou prazo eleitoral correndo? No Direito Eleitoral, os prazos são curtos e fatais. Assessoria a candidatos, partidos e coligações no Pará e demais Estados: registro de candidatura, prestação de contas, AIJE, AIME, inelegibilidade, Ficha Limpa e recursos em TRE e TSE.

OAB/PA 25.630 TRE · TSE Prazos eleitorais Sigilo profissional
Falar agora no WhatsApp

Atendimento imediato pelo WhatsApp · prazos eleitorais são curtos · sigilo profissional garantido.

Atuamos em casos como

Candidatura impugnada (AIRC)
Registro de candidatura (RRC)
Prestação de contas (parcial ou final)
AIJE — abuso de poder econômico ou político
AIME após a diplomação
Inelegibilidade e Ficha Limpa (LC 64/90)
Representação por propaganda irregular
Recurso no TRE/PA ou no TSE

Qual é a sua demanda eleitoral?

Responda 2 perguntas rápidas e veja o caminho provável. Informativo e sem compromisso.

1. Qual é a situação?

2. Há prazo correndo?

Falar com a advogada agora
Resultado meramente informativo, com base nas suas respostas — não substitui a análise do caso concreto. No Direito Eleitoral, os prazos são curtos e fatais.

Atuação

O Direito Eleitoral é uma área que combina cumprimento rigoroso de prazos, conhecimento das normas TSE e TRE e estratégia processual fina. Tipicamente, o erro processual em direito eleitoral é irreversível — não há margem para retrabalho em fase recursal.

O Gemaque Advogados presta assessoria a candidatos a cargos majoritários e proporcionais, partidos políticos e coligações nas eleições municipais, estaduais, federais e gerais. Atuação desde a pré-candidatura até a diplomação, incluindo prevenção de inelegibilidades, registro, contas e contencioso eleitoral.

Registro de Candidatura

Preparação e protocolo do Requerimento de Registro de Candidatura (RRC), análise de documentos pessoais, verificação de quitação eleitoral e situação fiscal, e defesa em eventual impugnação.

Prestação de Contas Eleitorais

Acompanhamento integral das obrigações contábeis durante a campanha. Apresentação de prestação parcial, prestação final, defesa de glosas e recurso em caso de desaprovação.

AIJE

Ação de Investigação Judicial Eleitoral — defesa contra acusações de abuso de poder econômico, político ou uso indevido de meios de comunicação. Cabimento e estratégia probatória.

AIME

Ação de Impugnação de Mandato Eletivo — atuação tanto na defesa do mandato eleito quanto no manejo da ação por candidato adversário. Prazo de 15 dias da diplomação.

Inelegibilidade e Ficha Limpa

Análise preventiva de causas de inelegibilidade (Lei Complementar 64/90 com alterações da LC 135/2010 — Ficha Limpa), defesa em ações de impugnação por inelegibilidade e ações declaratórias.

Recursos em TRE e TSE

Recursos eleitorais ordinários, especiais e extraordinários. Recurso contra Expedição de Diploma, Embargos de Declaração, sustentação oral em sessões plenárias.

Representações e Notícias-Crime Eleitorais

Defesa em representações por propaganda irregular, boca de urna, transporte irregular de eleitores e captação ilícita de sufrágio. Notícias-crime ao Ministério Público Eleitoral.

Direito Partidário

Assessoria a partidos políticos em filiação e desfiliação, processos disciplinares internos, prestação de contas anuais e contencioso intra-partidário.

Perguntas Frequentes

Quando preciso contratar advogado eleitoral?

Idealmente, na fase de pré-campanha, antes do início do prazo de registro. A análise preventiva de inelegibilidades, a regularização de documentos e a estruturação contábil da campanha são decisivas para evitar problemas que podem invalidar a candidatura ou o mandato.

O que acontece se a prestação de contas for desaprovada?

A desaprovação das contas pode gerar inelegibilidade por 8 anos (LC 64/90, art. 1º, I, "g"), além de devolução de recursos do Fundo Especial. É possível recorrer ao TRE e ao TSE, mas a estratégia depende dos fundamentos da desaprovação.

Posso ser eleito mesmo com processo eleitoral em curso?

Sim, salvo se houver condenação que enseje inelegibilidade nos termos da LC 135/2010 (Ficha Limpa). A análise preventiva da situação de cada pré-candidato é essencial.

Vocês atuam em pequenas cidades do interior do Pará?

Sim. Atuamos em todos os municípios do Pará e demais Estados onde temos processos ativos, com presença remota em audiências e diligências locais quando necessário. O direito eleitoral é federal — a competência segue a circunscrição do pleito.

Fluxogramas do Processo Eleitoral

Guia visual da legislação eleitoral. Clique em cada tema para expandir. Conteúdo informativo — Lei 9.504/97 · LC 64/90 · LC 135/10 · Resoluções TSE · CF/88.

01Registro de Candidatura

Fluxo do processo de registro perante a Justiça Eleitoral.

  1. Convenção partidáriaPartido lança o pré-candidato — Art. 8º da Lei 9.504/97 (junho/julho).
  2. Requerimento de registroPedido ao TRE/TSE até 15 de agosto do ano eleitoral.
  3. Condições de elegibilidadeIdade, filiação, domicílio e quitação eleitoral.
  4. Análise do Ministério Público EleitoralParecer em 48h — pode impugnar o pedido.
  5. Eventual impugnaçãoHavendo impugnação, segue para julgamento.
  6. Julgamento pelo Tribunal EleitoralTRE (estadual) ou TSE (federal/presidente).
  7. Recurso ao TSE / STFPrazo de 3 dias — efeito suspensivo possível.
  8. Deferimento do registroCandidato apto a participar do pleito.
Prazos-chave: convenção 14–20/jul · transmissão do RRC (CANDEX) até 15/ago · impugnação (AIRC) 5 dias após o edital · defesa do candidato 7 dias · parecer do MP 48h · recurso 3 dias.
LCFicha Limpa — Causas de Inelegibilidade

Causas previstas na Lei Complementar 135/2010, que alterou a LC 64/90 (art. 1º, inciso I).

Condenações criminais

  • Condenação por órgão colegiado (mesmo sem trânsito em julgado).
  • Crimes contra a administração pública (improbidade, corrupção, peculato).
  • Crimes eleitorais graves (ex.: compra de votos, abuso de poder).
  • Crimes dolosos com pena superior a 2 anos.

Atos administrativos

  • Exclusão do exercício da profissão (ex.: OAB, CRM), por decisão definitiva.
  • Contas rejeitadas por irregularidade (Tribunal de Contas), com dano ao erário.
  • Demissão do serviço público por ato doloso de improbidade.
  • Declaração de bens falsa (omissão dolosa no formulário).

Político-eleitorais

  • Abuso de poder econômico (AIJE transitada em julgado — TRE/TSE).
  • Abuso de poder político / uso indevido dos meios de comunicação.
  • Captação ilícita de sufrágio (compra de votos — art. 41-A).
  • Renúncia ao mandato para evitar a cassação.
Prazo da inelegibilidade: 8 anos para condenações colegiadas, contas rejeitadas e abuso de poder (AIJE); 3 anos para demissão do serviço público.
02Prestação de Contas

Controle financeiro de campanhas — Lei 9.504/97 e Resoluções do TSE.

Arrecadação

  • Conta bancária exclusivaBanco oficial indicado pela Justiça Eleitoral.
  • DoaçõesPessoa física: até 10% dos rendimentos · pessoa jurídica: vedado.
  • Fundo Eleitoral (FEFC)Repasse proporcional pelo partido.
  • Recursos própriosLimitados ao teto fixado pelo TSE.

Gastos

  • Despesas de campanhaDivulgação, combustível, pessoal etc.
  • Notas fiscais e recibosToda despesa documentada.
  • Sistema SPCE (TSE)Lançamento em tempo real.
  • Teto de gastos por cargoFixado pelo TSE a cada eleição.
Resultado: consolidação no SPCE → contas aprovadas, aprovadas com ressalvas, desaprovadas ou não prestadas. Atenção: contas com indícios de captação ilícita podem ensejar Representação do art. 30-A da Lei 9.504, com risco de cassação do diploma.
03Propaganda Eleitoral

Regras e restrições para divulgação de candidaturas — Art. 36 a 41 da Lei 9.504/97.

Fases: intrapartidária (até a convenção) · permitida (16/ago à véspera) · silêncio (48h antes) · eleição (1º e 2º turnos).

Rádio & TV

  • Horário Eleitoral Gratuito (HGPE), distribuído por partido.
  • Proibido comprar espaço — veiculação apenas pelo HGPE.
  • Proibida trucagem e montagem (Art. 45).

Internet

  • Sites, blogs e redes liberados desde 16 de agosto.
  • Impulsionamento permitido — apenas do próprio candidato.
  • Proibidos robôs e bots; remoção no silêncio (48h).

Impresso & Outdoor

  • Santinhos sem limitação (proibido jogar em vias públicas).
  • Faixas: máximo 4m × 0,7m, em locais autorizados.
  • Outdoor proibido desde 2010 (Lei 12.034/2009).
Infrações e penalidades: multa de R$ 5 mil a 25 mil · representação ao TRE/TSE · direito de resposta · cassação do registro em casos graves.
73Condutas Vedadas ao Agente Público

Restrições ao poder público em ano eleitoral — Art. 73 da Lei 9.504/97.

  • Nomear, exonerar ou contratar servidor para influenciar a eleição.
  • Transferir voluntariamente recursos federais a estados e municípios.
  • Obra ou inauguração com caráter de propaganda eleitoral.
  • Distribuir bens ou serviços gratuitos a eleitores.
  • Publicidade institucional acima do limite permitido.
  • Usar estrutura pública — veículos, pessoal, instalações (art. 73, II).
  • Ceder ou usar bem público para comício ou reunião partidária.
  • Apelo a voto em unidade militar ou templo religioso.
Penalidades: multa de R$ 5 mil a 50 mil · suspensão da propaganda · representação ao TRE/TSE · cassação do registro ou diploma em casos graves.
04Cassação e Inelegibilidade

Perda de mandato e restrições a direitos políticos — LC 64/90 e CF/88.

Cassação de mandato

  • Denúncia / representaçãoPartido, candidato ou MP Eleitoral.
  • Instauração e instruçãoTRE/TSE — provas, testemunhas, perícias.
  • Alegações finaisPrazo de 5 dias.
  • Julgamento colegiadoMaioria absoluta dos membros.
  • Cassação do diploma/mandatoEfeito imediato, salvo recurso.

Inelegibilidade

  • Causas constitucionaisArt. 14, §§ 4º a 7º, da CF (parentesco, militar...).
  • Causas legaisLC 64/90 — condenações transitadas em julgado.
  • Ficha LimpaLC 135/10 — condenação por órgão colegiado.
  • AIJE / RCEDAbuso de poder econômico; diploma obtido ilegalmente.
  • Inelegibilidade por 8 anosContados do cumprimento da pena.
Consequências: convocação de suplente ou nova eleição · suspensão de direitos políticos · multa eleitoral. Recursos cabíveis: Recurso Ordinário e Especial ao TSE · RE/RO ao STF · Embargos de Declaração.
Comparativo: Ficha Limpa × Lei das Eleições

Como a LC 135/2010 e a Lei 9.504/97 se relacionam no processo eleitoral.

LC 135/2010 — Ficha Limpa

  • Inelegibilidade por decisão de órgão colegiado.
  • Condenação mesmo sem trânsito em julgado.
  • Prazo de 8 anos automático.
  • Alcança também não candidatos.
  • Retroage a condutas anteriores.

Lei 9.504/1997 — Lei das Eleições

  • Registro de candidatura.
  • Prazos da campanha.
  • Financiamento eleitoral.
  • Propaganda e HGPE.
  • Conduta vedada ao agente público.
Interseção no registro de candidatura: (1) candidato pede registro — Lei 9.504, art. 11; (2) o sistema verifica a Ficha Limpa — LC 135; (3) o TRE analisa a elegibilidade pelas duas leis; (4) o MP Eleitoral se manifesta; (5) deferimento ou indeferimento.
Resumo Geral — Linha do Tempo

Linha do tempo integrada dos quatro temas.

  • Abril–Julho · Convenções partidárias — escolha de candidatos.
  • 15 de agosto · Prazo final de registro de candidaturas.
  • 16 de agosto · Início da propaganda na internet e abertura do HGPE (rádio e TV).
  • Outubro · Eleição (1º turno) — silêncio 48h antes.
  • 30 de outubro · 2º turno (se necessário) e prestação final de contas.
  • Dezembro–Janeiro · Julgamento de contas e cassações em curso.

Material de natureza informativa e educacional. Para orientação sobre um caso concreto, fale com a advogada. Referências: Lei 9.504/97 · LC 64/90 · LC 135/10 · Resoluções TSE · CF/88.

Dra. Elizângela Gemaque de Almeida, OAB/PA 25.630

Quem vai cuidar do seu caso

Dra. Elizângela Gemaque de Almeida — OAB/PA 25.630. Advocacia eleitoral para candidatos, partidos e coligações, com atuação em Santarém/PA, demais Estados e nos tribunais eleitorais (TRE/PA e TSE).

Atendimento direto da advogada titular e sigilo profissional integral garantido (art. 7º, II, EOAB).

Eleições à vista?

Análise preventiva, registro e contencioso eleitoral. Sigilo profissional integral garantido (art. 7º, II, EOAB).

Falar com a advogada eleitoral

Fale com o escritório

Conte brevemente o que você precisa. Ao enviar, você é direcionado ao WhatsApp do escritório para atendimento pela equipe da Dra. Elizângela Gemaque.

Sigilo profissional integral garantido (art. 7º, II, EOAB). Este formulário apenas abre uma conversa no WhatsApp — nenhum dado é armazenado neste site.

Prefere outro canal?
WhatsApp · E-mail adv.elizangela.gemaque@gmail.com

Fale no
WhatsApp