GEMAQUE ADVOGADOS
Advocacia em Santarém/PA e região

Regularização de Imóveis

Seu imóvel sem escritura ou sem registro? Sem documentação regular, não dá para vender, financiar nem transmitir o imóvel como herança com segurança. Regularize a propriedade em Santarém/PA e região — usucapião, REURB, escritura, registro e inventário — com acompanhamento técnico e jurídico até o registro final no cartório.

OAB/PA 25.630 Santarém e região Acompanhamento até o registro Sigilo profissional
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Podemos ajudar se você tem

Imóvel sem escritura
Imóvel recebido de herança
Terreno ou lote irregular
Apenas contrato de gaveta
Posse antiga sem registro (usucapião)
Matrícula com área ou divisas divergentes
Inventário pendente para transferir o imóvel
Imóvel rural a regularizar (CCIR, INCRA, ITERPA)

Qual o caminho para regularizar seu imóvel?

Responda 4 perguntas rápidas e veja qual procedimento provavelmente se aplica ao seu caso. Informativo e sem compromisso.

1. Como o imóvel veio para você?

2. Há quanto tempo você (ou a família) está na posse?

3. O imóvel tem matrícula / registro no cartório?

4. O imóvel é:

Falar com a advogada sobre meu caso
Resultado meramente informativo, com base nas suas respostas — não substitui a análise jurídica do caso concreto. A definição do procedimento depende da documentação.

Atuação

Em Santarém, grande parte dos imóveis ainda não tem documentação regular. Sem escritura e registro, o proprietário não consegue vender, financiar, dar o imóvel em garantia ou transmiti-lo como herança com segurança. O Gemaque Advogados conduz a regularização do começo ao fim, definindo o caminho mais adequado a cada caso — usucapião, REURB, escritura ou inventário.

A Dra. Elizângela Gemaque (OAB/PA 25.630) reúne formação jurídica e técnica — Engenharia Florestal, Mestrado e Doutorado em Gestão Ambiental e experiência no INCRA —, o que dá profundidade à análise de plantas, memoriais descritivos, georreferenciamento e situação dominial, especialmente em casos fundiários urbanos e rurais.

Usucapião Extrajudicial

Reconhecimento da propriedade diretamente no cartório (Lei 6.015/73, art. 216-A), sem processo judicial, quando há posse mansa e pacífica e documentação adequada. Caminho mais ágil quando cabível.

Usucapião Judicial

Ação de usucapião (Código Civil, art. 1.238 e seguintes) nas modalidades extraordinária, ordinária, especial urbana e rural, quando a via extrajudicial não é possível.

REURB-E

Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico (Lei 13.465/2017) para áreas não abrangidas pela REURB-S gratuita. Titulação de bairros e loteamentos consolidados.

Escritura e Registro

Lavratura de escritura pública, registro no Cartório de Registro de Imóveis e atualização de matrícula, transformando a posse em propriedade formalmente reconhecida.

Inventário Extrajudicial

Transmissão de imóveis de herança por escritura pública de inventário e partilha, quando há acordo entre os herdeiros, com posterior registro em nome dos sucessores.

Retificação e Georreferenciamento

Correção de área, divisas e descrição da matrícula, com apoio de planta, memorial descritivo e ART de profissional habilitado, para sanar divergências registrais.

Regularização Fundiária Rural

Atuação em CCIR (INCRA), CAR, ITERPA e regularização de áreas em glebas federais e estaduais, integrando a análise técnica e jurídica da situação dominial.

Análise da Situação do Imóvel

Avaliação inicial dos documentos existentes (posse, contrato, recibos, matrícula) para indicar o caminho de regularização mais adequado e seguro ao seu caso.

Perguntas Frequentes

Meu imóvel não tem escritura. É possível regularizar?

Na maioria dos casos, sim. O caminho depende de como o imóvel foi adquirido e da documentação existente. Pode ser usucapião (extrajudicial ou judicial), REURB, escritura com registro ou inventário, no caso de imóvel de herança. A primeira etapa é analisar os documentos que você tem para indicar a via mais adequada.

Qual a diferença entre REURB-S e REURB-E?

A REURB-S é a regularização de interesse social, destinada a população de baixa renda e conduzida gratuitamente pelo poder público. A REURB-E é de interesse específico, para os demais casos, e os custos correm por conta do interessado, normalmente com apoio de advogado e de profissional técnico.

Quanto tempo leva para regularizar?

Depende do caminho. A usucapião extrajudicial e a escritura com registro costumam ser mais rápidas; a usucapião judicial e a REURB-E levam mais tempo, por envolverem mais etapas e órgãos. Cada caso recebe uma estimativa após a análise inicial dos documentos.

Preciso de planta e memorial descritivo?

Em boa parte dos procedimentos, sim — a planta, o memorial descritivo e a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) são elaborados por engenheiro ou topógrafo habilitado. O escritório orienta sobre o documento técnico necessário e pode indicar profissional parceiro.

Imóvel de herança pode ser regularizado sem inventário?

Não. A transmissão de bens por falecimento exige inventário. Havendo acordo entre os herdeiros e ausência de testamento ou de incapazes, o inventário pode ser feito de forma extrajudicial, por escritura pública, com posterior registro em nome dos herdeiros.

Quanto custa regularizar um imóvel?

Os honorários são definidos caso a caso, conforme a complexidade, a via escolhida e os documentos necessários, nos termos do art. 22 do Estatuto da OAB. Há também custos de terceiros (cartório, taxas e profissional técnico). Não divulgamos valores em material de marketing por exigência do Provimento 205/2021 da OAB.

Guia Prático de Regularização

Os principais caminhos para regularizar um imóvel. Clique em cada tema para expandir. Conteúdo informativo — Lei 6.015/73 · Código Civil · Lei 13.465/17 · CPC.

01Usucapião Extrajudicial

Reconhecimento da propriedade diretamente no cartório — Lei 6.015/73, art. 216-A.

  1. Requisitos da possePosse mansa, pacífica e ininterrupta pelo prazo legal, sem oposição.
  2. Ata notarialLavrada pelo tabelião, atestando o tempo e as características da posse.
  3. Planta e memorial descritivoCom ART de profissional habilitado e assinatura dos confrontantes.
  4. Requerimento ao Registro de ImóveisInstruído com toda a documentação.
  5. Notificações e registroConfrontantes e órgãos públicos; não havendo impugnação, registra-se a propriedade.
Vantagem: caminho mais ágil quando há consenso dos confrontantes e documentação completa. Havendo impugnação, remete-se à via judicial.
02Usucapião Judicial

Ação judicial de usucapião — Código Civil, art. 1.238 e seguintes.

  1. Petição inicialCom planta, memorial descritivo e prova da posse.
  2. CitaçãoDo proprietário registral e dos confrontantes.
  3. Intimação das Fazendas e do MPUnião, Estado e Município; parecer do Ministério Público.
  4. InstruçãoProvas testemunhal e documental do tempo de posse.
  5. Sentença e registroDeclarada a usucapião, registra-se a propriedade na matrícula.
Modalidades: extraordinária, ordinária, especial urbana e especial rural — variam quanto a prazo e requisitos.
03REURB-E (Regularização Fundiária Urbana)

Titulação de áreas urbanas consolidadas — Lei 13.465/2017.

  1. RequerimentoInstaurado pelo poder público ou pelos interessados.
  2. Projeto de regularizaçãoUrbanístico e ambiental, com cadastro dos ocupantes.
  3. Aprovação e CRFCertidão de Regularização Fundiária emitida pelo município.
  4. RegistroA CRF é levada ao Registro de Imóveis para a titulação.
Diferença: a REURB-E (Interesse Específico) é custeada pelo interessado; a REURB-S (Interesse Social) é gratuita e conduzida pelo poder público.
04Inventário Extrajudicial

Transmissão de imóveis de herança por escritura — CPC, art. 610, § 1º.

  1. RequisitosHerdeiros maiores e capazes, consenso e ausência de testamento.
  2. DocumentaçãoCertidões, plano de partilha e advogado constituído (obrigatório).
  3. Escritura públicaDe inventário e partilha, lavrada no Tabelionato de Notas.
  4. Pagamento do ITCMDImposto de transmissão causa mortis.
  5. RegistroTransferência dos imóveis aos herdeiros no Registro de Imóveis.
Atenção: exige advogado. Havendo incapaz, testamento ou litígio entre herdeiros, o inventário deve ser judicial.
05Escritura e Registro

Como a posse ou o contrato se transformam em propriedade formal.

  1. DocumentaçãoDo imóvel e das partes (certidões e comprovantes).
  2. Escritura públicaLavrada no Tabelionato de Notas.
  3. Pagamento do impostoITBI (compra e venda) ou ITCMD (doação/herança).
  4. Registro na matrículaAverbação no Cartório de Registro de Imóveis.
Regra de ouro: a propriedade do imóvel transfere-se com o registro (Código Civil, art. 1.245) — "quem não registra não é dono".

Material de natureza informativa e educacional. Para orientação sobre o seu imóvel, fale com a advogada. Referências: Lei 6.015/73 · Código Civil · Lei 13.465/17 · CPC.

Dra. Elizângela Gemaque de Almeida, OAB/PA 25.630

Quem vai cuidar do seu caso

Dra. Elizângela Gemaque de Almeida — OAB/PA 25.630. Atuação em regularização de imóveis em Santarém/PA e região, unindo formação jurídica à formação técnica em Engenharia Florestal, Doutorado em Gestão Ambiental e experiência no INCRA — diferencial em casos fundiários.

Atendimento direto da advogada titular e sigilo profissional integral garantido (art. 7º, II, EOAB).

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