Seu imóvel sem escritura ou sem registro? Sem documentação regular, não dá para vender, financiar nem transmitir o imóvel como herança com segurança. Regularize a propriedade em Santarém/PA e região — usucapião, REURB, escritura, registro e inventário — com acompanhamento técnico e jurídico até o registro final no cartório.
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Em Santarém, grande parte dos imóveis ainda não tem documentação regular. Sem escritura e registro, o proprietário não consegue vender, financiar, dar o imóvel em garantia ou transmiti-lo como herança com segurança. O Gemaque Advogados conduz a regularização do começo ao fim, definindo o caminho mais adequado a cada caso — usucapião, REURB, escritura ou inventário.
A Dra. Elizângela Gemaque (OAB/PA 25.630) reúne formação jurídica e técnica — Engenharia Florestal, Mestrado e Doutorado em Gestão Ambiental e experiência no INCRA —, o que dá profundidade à análise de plantas, memoriais descritivos, georreferenciamento e situação dominial, especialmente em casos fundiários urbanos e rurais.
Reconhecimento da propriedade diretamente no cartório (Lei 6.015/73, art. 216-A), sem processo judicial, quando há posse mansa e pacífica e documentação adequada. Caminho mais ágil quando cabível.
Ação de usucapião (Código Civil, art. 1.238 e seguintes) nas modalidades extraordinária, ordinária, especial urbana e rural, quando a via extrajudicial não é possível.
Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico (Lei 13.465/2017) para áreas não abrangidas pela REURB-S gratuita. Titulação de bairros e loteamentos consolidados.
Lavratura de escritura pública, registro no Cartório de Registro de Imóveis e atualização de matrícula, transformando a posse em propriedade formalmente reconhecida.
Transmissão de imóveis de herança por escritura pública de inventário e partilha, quando há acordo entre os herdeiros, com posterior registro em nome dos sucessores.
Correção de área, divisas e descrição da matrícula, com apoio de planta, memorial descritivo e ART de profissional habilitado, para sanar divergências registrais.
Atuação em CCIR (INCRA), CAR, ITERPA e regularização de áreas em glebas federais e estaduais, integrando a análise técnica e jurídica da situação dominial.
Avaliação inicial dos documentos existentes (posse, contrato, recibos, matrícula) para indicar o caminho de regularização mais adequado e seguro ao seu caso.
Na maioria dos casos, sim. O caminho depende de como o imóvel foi adquirido e da documentação existente. Pode ser usucapião (extrajudicial ou judicial), REURB, escritura com registro ou inventário, no caso de imóvel de herança. A primeira etapa é analisar os documentos que você tem para indicar a via mais adequada.
A REURB-S é a regularização de interesse social, destinada a população de baixa renda e conduzida gratuitamente pelo poder público. A REURB-E é de interesse específico, para os demais casos, e os custos correm por conta do interessado, normalmente com apoio de advogado e de profissional técnico.
Depende do caminho. A usucapião extrajudicial e a escritura com registro costumam ser mais rápidas; a usucapião judicial e a REURB-E levam mais tempo, por envolverem mais etapas e órgãos. Cada caso recebe uma estimativa após a análise inicial dos documentos.
Em boa parte dos procedimentos, sim — a planta, o memorial descritivo e a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) são elaborados por engenheiro ou topógrafo habilitado. O escritório orienta sobre o documento técnico necessário e pode indicar profissional parceiro.
Não. A transmissão de bens por falecimento exige inventário. Havendo acordo entre os herdeiros e ausência de testamento ou de incapazes, o inventário pode ser feito de forma extrajudicial, por escritura pública, com posterior registro em nome dos herdeiros.
Os honorários são definidos caso a caso, conforme a complexidade, a via escolhida e os documentos necessários, nos termos do art. 22 do Estatuto da OAB. Há também custos de terceiros (cartório, taxas e profissional técnico). Não divulgamos valores em material de marketing por exigência do Provimento 205/2021 da OAB.
Os principais caminhos para regularizar um imóvel. Clique em cada tema para expandir. Conteúdo informativo — Lei 6.015/73 · Código Civil · Lei 13.465/17 · CPC.
Reconhecimento da propriedade diretamente no cartório — Lei 6.015/73, art. 216-A.
Ação judicial de usucapião — Código Civil, art. 1.238 e seguintes.
Titulação de áreas urbanas consolidadas — Lei 13.465/2017.
Transmissão de imóveis de herança por escritura — CPC, art. 610, § 1º.
Como a posse ou o contrato se transformam em propriedade formal.
Material de natureza informativa e educacional. Para orientação sobre o seu imóvel, fale com a advogada. Referências: Lei 6.015/73 · Código Civil · Lei 13.465/17 · CPC.
Dra. Elizângela Gemaque de Almeida — OAB/PA 25.630. Atuação em regularização de imóveis em Santarém/PA e região, unindo formação jurídica à formação técnica em Engenharia Florestal, Doutorado em Gestão Ambiental e experiência no INCRA — diferencial em casos fundiários.
Atendimento direto da advogada titular e sigilo profissional integral garantido (art. 7º, II, EOAB).
Avaliamos a situação do seu imóvel e indicamos o melhor caminho — usucapião, REURB, escritura ou inventário. Sigilo profissional integral garantido (art. 7º, II, EOAB).
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